Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Despacho - 2 - SACP - (22137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/11/2021, às 14:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22137, Código CRC: 82bbf623
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Parecer - 1 - CESC - (22138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2080/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.080/2021, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que visa a instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 1º da Proposição institui a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico, delimita seu marco temporal em coincidência com a data de 14 de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, e determina sua ampla divulgação.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 3º, por fim, traz a cláusula de vigência;
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Dentro da vasta pauta ambiental, certamente o descarte de lixo merece destaque e, em especial, o descarte de lixo eletrônico. A era de formidável evolução tecnológica em que vivemos potencializou tremendamente o consumo e a substituição de eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Como resultado, precisamos lidar com um volume extraordinário de material potencialmente danoso à saúde humana e ao meio ambiente, sobretudo pela presença de metais pesados.
Uma das facetas de políticas públicas que lidem exitosamente com essa questão está na conscientização das pessoas sobre a importância do descarte adequado desse tipo de material. E o Projeto de Lei sob exame proporciona justamente isso, ao instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico. A propositura, portanto, é oportuna e conveniente na medida em que visibiliza a problemática e desperta nos cidadãos interesse em mitigar esses danos.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.080/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com o acolhimento da Emenda Modificativa anexa.
É o voto.
jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22138, Código CRC: 54736157
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Parecer - 1 - CESC - (22139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 2035/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o PROJETO DE LEI nº 2.035, de 2021, que altera a Lei nº 6.806/2021, que ‘dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências’.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei (PL) nº 2.035, de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que tem por objeto altera a Lei nº 6.806, de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
Pretende-se, com a alteração, permitir o sepultamento de bispos no Seminário no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, QL 17, Área especial 01, Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Fecham o texto as costumeiras cláusulas de vigência e revogação.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, i, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Educação e Saúde apreciar o mérito de matérias relativas ao patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal.
A proposta em tela visa a alterar a Lei nº 6.806 do próprio autor, aprovada em fevereiro deste ano, que permite o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida – Catedral de Brasília, na Catedral Militar Rainha da Paz e no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília.
Nos termos da Lei, o sepultamento deve ocorrer em comum acordo entre os familiares do bispo e a Arquidiocese de Brasília e, no caso das catedrais, deve ser feito em seu interior, em cripta especialmente reservada para esse fim.
Ressalte-se que, dos imóveis referidos na Lei e no PL, apenas a Catedral Metropolitana de Brasília e a Catedral Rainha da Paz são monumentos que integram o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), reconhecido pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como Patrimônio Cultural da Humanidade. A Catedral de Brasília também é patrimônio histórico e artístico nacional, tombada em 1991.
Assim, sob a ótica da proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico de Brasília, não vislumbramos óbices à permissão para sepultamento de bispos no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2.035, de 2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22139, Código CRC: 681d78c9
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Despacho - 7 - SELEG - (22140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 03 de novembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 03/11/2021, às 14:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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